Matéria
Revista de Processo | vol. 72 | p. 335 | Out / 1993DTR\1993\498
Joel Dias Figueira Júnior Área do Direito: ProcessualSumário: 1.A finalidade do alcance metodológico do exame do trinômio processual - 2.Pressupostos processuais - 3.As condições da ação - 4.O mérito da causa - 5.O momento processual oportuno para apreciação dos pressupostos processuais e condições da ação - 6.Conclusão
1. A finalidade do alcance metodológico do exame do trinômio processual
O trinômio processual, constituído pelos pressupostos processuais, as condições da ação e o mérito da causa, forma o arcabouço do processo civil moderno, tendo em vista que nele residem as concepções básicas sobre institutos indispensáveis à obtenção do remédio processual articulado pelos jurisdicionados no conseguimento da tutela prestada pelo Estado-Juiz, sendo essas as principais matérias postas como objeto de análise ao órgão julgador.
Não só por intermédio de seus ensinamentos doutrinários, mas também pela herança legislativa deixada (e tal já se fazia sensível no seu Anteprojeto do Código de Processo Civil ( LGL 1973\5 ) ) e seus votos proferidos em arestos da Corte Suprema, mostrou-nos o Prof. Buzaid a verdadeira arte de coordenar e dirigir cientificamente a investigação do trinômio processual.
O alcance metodológico do exame desses três institutos encontra ressonância teórico-prática no sentido de que a concatenação investigatória deve seguir (sempre que possível) uma seqüência harmônica, capaz de levar o julgador ao conhecimento da pretensão formulada pelo autor na peça inaugural, tornando-o habilitado a dizer o direito.
A inobservância dessa ordem, dependendo do caso, pode obstar o Juiz de conhecer validamente da matéria de fundo, e, portanto, de compor a lide. Diz-se conhecimento válido do mérito da causa porque, se faltar algum dos