a taxa selic no brasil
Uma analise doutrinaria e jurisprudencial
Amadeu Augusto Schoenau1
Sumário
1. Introdução; 2. Conceito; 3. Referente de aplicabilidade; 4. Aplicação; 5. Influência e Títulos; 6. Visão Jurisprudencial; 7. Considerações finais; 8. Referencias das fontes citadas.
Resumo:
O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), foi criado para controlar as metas de inflação. No entanto, sua aplicabilidade no curso dos anos seguintes a sua criação, foi direcionado as aplicações feitas pelo governo e tornou-se o cerne de atualização e reajuste dos valores em taxas, impostos, tributo e compromissos devidos pelo cidadão ou contribuinte junto a administração pública direta e indireta.
1. Introdução:
Originalmente a taxa Selic criada em 1979, com intuito de dar maior transparência e segurança nas negociações de títulos públicos, como ensina 2Emerson Santiago, e que em si na realidade, têm a utilização um pouco mais recente, sendo que a primeira meta foi estabelecida a 5 de março de 1999, hoje verte que o Banco Central do Brasil, aumentou significativamente sua aplicabilidade, em praticamente todo sistema de contas públicas, onde o Contribuinte em inadimplência com os compromissos fiscais, passa a tê-la como algoz nas correções e ajustes de valores devidos. Assim compreender sua aplicabilidade, forma de atuação e a gênese de sua criação, é o objetivo primo do presente trabalho de pesquisa, sem objetivação de aplicação de conceito ou opinião pessoal, mais de entendimento final de como é essa “Taxa básica de juros da economia brasileira”.
2. Conceito:
Doutrinariamente, não vemos a conceituação direta da Selic, sem que tenha que passar pelo seu histórico de criação, assim busca-se nos dicionários virtuais como a 3Wilkpédia sua conceituação:
É a taxa apurada no Selic, obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e cursadas no referido sistema