Pericia criminal
A perícia criminal é uma atividade técnico-científica prevista no Código de Processo Penal, indispensável para elucidação de crimes quando houver vestígios. A atividade é realizada por meio da ciência forense, responsável por auxiliar na produção do exame pericial e na interpretação correta de vestígios.
Os peritos desenvolvem suas atribuições no atendimento das requisições de perícias provenientes de delegados, procuradores e juízes inerentes a inquéritos policiais e a processos penais.
A perícia criminal, ou criminalística, é baseada nas seguintes ciências forenses: química, biologia, geologia, engenharia, física, medicina, toxicologia, odontologia, documentoscopia, entre outras, as quais estão em constante evolução.
As atividades desenvolvidas pelos peritos são de grande complexidade e de natureza especializada, tendo por objeto executar com exclusividade os exames de corpo de delito e todas as perícias criminais necessárias à instrução processual penal. A função mais relevante do Perito Criminal é a busca da verdade material com base exclusivamente na técnica. Não cabe ao Perito Criminal acusar ou suspeitar, mas apenas examinar os fatos e elucidá-los. Desvendar todos os aspectos inerentes aos elementos investigados, do ponto exclusivamente técnico.
PRINCIPAIS ATIVIDADES
Chegar ao local do crime rapidamente, depois de chamado, para que provas e evidências não se percam ou sejam mal manuseadas por pessoas não especializadas analisar minuciosamente a cena do crime, localizando todas as evidências e possíveis provas técnicas. No caso de vítimas fatais, o perito analisa os machucados e lesões, conseguindo assim distinguir o objeto utilizado para ferir a vítima e dados importantes como, de que lado veio o golpe, quantas pessoas agrediram, ou até mesmo se o agressor é destro ou canhoto.
Analisar o corpo das provas, mandar realizar análises laboratoriais mais específicas, analisar o resultado das análises laboratoriais e elaborar