Pericia Criminal
Os peritos podem ser designados pela Justiça, e recebem a incumbência de ver e referir fatos de natureza permanente, cujo esclarecimento é de interesse no processo.2
Perito criminal em sentido estrito é o servidor público, policial ou não, pertencente aos quadros dos Insitutos de Criminalística, dos Institutos de Perícias,Institutos de Identificação, e dos órgãos de Polícia Científica e afins, que está devidamente investido, por concurso público, nos cargos de nível superior elencados na Lei 12.030/2009. O Perito Criminal está, a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. Os peritos criminais de local de crime realizam a análise da cena de crime, identificando, registrando, coletando, interpretando e armazenando vestígios, são responsáveis por estabelecer a dinâmica e a autoria dos delitos e realizar a materialização da prova que será utilizada durante o processo penal. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade,3 em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo.
O perito oficial, agindo por requisição da autoridade judicial, pelo ministério público ou pela autoridade policial, estuda o corpo (ou objeto envolvido no delito), refaz o mecanismo do crime (para saber o que ocorreu), examina o local onde ocorreu o delito e efetua exames laboratoriais, entre outras coisas. O perito criminal tem