qual é, aproximadamente, o tempo de duração desse fato?
Contrato Particular de compra e venda de veiculo moto/Biz
Vendedor: JOEL CARLOS RIBEIRO, brasileiro, solteiro, Pedreiro/porteiro, inscrito no RG sob n° M-8 739 358 – SSP – GO e CPF sob 034.184.436-56, residente e domiciliado na Rua 48, Quadra 96, Lote 27, Bairro Vila Bela, CEP 75890-000, cidade São Simão, no estado de Goiás.
Comprador: GELUZA DA SILVA MARTINS, brasileira, solteira, Secretaria, inscrita no RG sob n° MG-15.977.574 e CPF sob 032.480.251-07, residente e domiciliada na Rua 42 ,Quadra 83, Lote 17, bairro Vila Bela, CEP 75890-000, cidade São Simão, no Estado de Goiás, cidade de 75890-000.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Compra e Venda de um veiculo Moto/Biz, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Do objeto do Contrato
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, o veiculo Moto/Biz, marca Honda, modelo C 100, ano de fabricação 2002, cor vermelha, placa KEW – 9139, em nome de Joel Carlos Ribeiro.
Das Obrigações
Cláusula 2ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos, taxas e demais ônus que incidirem o veículo adquirido.
Do Preço
Cláusula 3ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 500,00 (Quinhentos reais) de imediato a entrega do veículo.
Condições Gerais
Cláusula 4ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ela os herdeiros ou sucessores das mesmas.
Do Foro
Cláusula 5 ª. Para dirimir controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de São Simão;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.