O VOTO: DIREITO OU DEVER?
Revista de Direito Constitucional e Internacional | vol. 48 | p. 91 | Jul / 2004
Doutrinas Essenciais de Direitos Humanos | vol. 2 | p. 1385 | Ago / 2011 | DTR\2004\402
Regina Maria Macedo Nery Ferrari
Área do Direito: Eleitoral
Sumário:
- 1. Introdução - 2. Democracia indireta ou representativa Resumo: Legítimo é o governo que provém do povo para realizar o interesse geral. Assim, a democracia é um processo suscetível de avanços e recuos conforme previsto constitucionalmente. Na democracia representativa a transferência de poderes do povo para os governantes se dá mediante eleições, ou seja, pela preferência de escolha entre alternativas, por meio do voto, gerando para o eleito o mandato representativo, embasado da relação de confiança. Uma vez eleitos, os representantes atuam no interesse de todo o Estado. O alistamento como eleitor e o voto têm sua existência intimamente ligada ao regime representativo. Nossa Lei Fundamental declara que o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Não obstante, não é de hoje que a doutrina se ocupa de buscar a natureza do exercício do voto, ou seja, se caracteriza um direito ou um dever, principalmente quando o sistema brasileiro adota uma postura eclética, que concilia o sufrágio universal, fundado na soberania popular, com a obrigatoriedade do voto e sanções impostas ao eleitor pelo não cumprimento desta obrigação. Entretanto, a liberdade é um dos valores essenciais que inspiram o regime democrático, e assim, difícil pensar em obrigatoriedade do voto e, principalmente, quando esta é uma obrigatoriedade formal, não afeta ao conteúdo do voto, não retratando o dever político de votar, a efetiva participação no processo político.
Palavras chaves: Democracia - Representação - Sufrágio - Voto - Direito - Dever.
1. Introdução
Quando se propõe um