O trabalho do menor de idade
CURSO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
QUESTIONÁRIO AVALIATIVO- 2º SEMESTRE/2014 – 2ª ETAPA LETIVA (VALOR 10 PONTOS)
DISCIPLINA: NORMAS E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
PROFESSOR (A): JANAINA DE SOUSA E SILVA
ALUNO(A):___________________________________________________Nº:______
TURMA:____________________TURNO:________________ DATA:_________________________
5365115153035NOTA:
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10,0
00NOTA:
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10,0
INSTRUÇÕES:
Onde está disciplinado o trabalho do menor ? (Citar CR/88, CLT e Estatuto da Criança e Adolescente).
À partir de que idade o menor pode começar a trabalhar? Explique sua resposta baseada no Art.403 da CLT.
Qual a jornada de trabalho para o menor?
Em que situação o menor poderá ser contratado com idade menor a 16 anos?
O menor pode labor em horário noturno? Explique sua resposta baseado no Art.404 da CLT.
O menor pode laborar em ruas, praças e outros logradouros? Justifique sua resposta. (Atenção ao Art.405, II, §2º da CLT.)
O que considera-se trabalho prejudicial a moralidade do menor?
O que é contrato de aprendizagem?
Qual a jornada de trabalho para o menor aprendiz?
O menor aprendiz tem direito ao FGTS? Se positiva sua resposta em qual percentual e informe a legislação pertinente.
1-
CR/88: Art. 7º. Inciso XXXIII
CLT: Dos artigos 402 ao 441 trata do trabalho do menor
Estatuto da criança e do adolescente: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
2- A partir dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
3- A jornada será de no máximo 6 horas diárias, exceto quando a prorrogação ou compensação de jornada, podendo chegar no limite máximo de 8 horas.
4- Quando for contratado como menor aprendiz aos 14 anos de idade.
5- Ao menor de 18 anos é proibido o trabalho noturno, considerando entre as 22h até as 05h.
6- Dependerá de prévia autorização do juiz de menores, ao qual cabe verificar se a ocupação do