Trabalho infantil deve e pode ser erradicado
22 de maio de 2013, 7h30
Por Mauricio de Figueiredo Côrrea da Veiga
Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição 35/2011, de autoria do deputado Onofre Agostini (PSD-SC), que altera o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, no intuito de permitir que o adolescente possa a ser empregado a partir dos 14 anos de idade.
A atual redação do artigo 7º, XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que não pode ser empregado o menor cuja idade for inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz e mesmo assim a partir dos 14 anos, sendo vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Trata-se de norma cuja redação foi estabelecida pela Emenda Constitucional 20 de 1998, sendo que até 16/12/1998, data de promulgação da alteração legal o texto vigente proibia o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e vedava qualquer trabalho ao menor de 14 anos, salvo na condição de aprendiz.
A proposta de emenda à Constituição sugere que o artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal passe a ter a seguinte redação: “XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos.”
O parlamentar apresenta como justificativa os seguintes argumentos:
“A Constituição Federal veda qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. No entanto, o texto atual não condiz com a realidade do país e de vários jovens que necessitam trabalhar para sobreviver. Acontece que os adolescentes proibidos de trabalhar acabam atraídos pelo mercado informal de trabalho, ou para a prática de mendicância, e até mesmo compelidos ao tráfico.
Não é razoável impedir que menores de 16 anos e maiores de 14 anos de idade exerçam atividades laborativas a fim de complementar a renda familiar. Havendo acompanhamento, estando o adolescente regularmente matriculado e