Criança nao trabalha, criança dá trabalho (características do trabalho infantil)
TRABALHA,
CRIANÇA DÁ
TRABALHO”
O QUE É TRABALHO
INFANTIL?
É considerado infantil o trabalho feito por pessoas com menos de 18 anos. Mas isso não quer dizer que todo trabalho abaixo dos 18 é proibido e deva ser erradicado. A Convenção 138 da Organização
Internacional do Trabalho e as normas nacionais permitem trabalho abaixo dos 18 anos. Por isso, o termo “trabalho infantil” é usado geralmente para designar o que é proibido e deve ser erradicado.
Para evitar confusão, geralmente é usado o termo
“trabalho do adolescente” para designar o trabalho permitido abaixo dos 18 anos.
TRABALHO ENTRE 16 E
18 ANOS
Aprendiz é o empregado com um contrato de trabalho especial e com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Parte do seu tempo de trabalho é dedicada a um curso de aprendizagem profissional e outra é dedicada a aprender e praticar no local de trabalho aquilo que foi ensinado nesse curso.
Os adolescentes, na faixa etária entre 16 e 18 anos, podem trabalhar, mas somente como aprendizes, o que inclui as seguintes restrições: o trabalho não pode ser noturno, perigoso, insalubre, penoso, realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
REGULAMENTAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL
Seja qual for a modalidade de trabalho (inclusive a do regime familiar), devem ser observadas as normas gerais de proteção elencadas nos artigos 60 a 69 do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
As normas genéricas são:
a) assistência do poder familiar,
b) proibição de trabalho insalubre,
c) proibição do trabalho perigoso (inseguro),
d) proibição do trabalho noturno,
e) proibição de trabalho prejudicial ao desenvolvimento moral e social, f) proibição de trabalho penoso físico ou psíquico,
g) prioridade da escolaridade sobre trabalho com real possibilidade de acesso físico ao