SUSPENSÃO DO PARAGUAI NO MERCOSUL
O CASO Paraguai foi suspenso do MERCOSUL após o impeachment do Presidente Fernando Lugo. Como consequência, o último empecilho para a inclusão da Venezuela no bloco – a aprovação por parte do Senado paraguaio – foi superado. A condicionante imposta para o retorno do Paraguai ao bloco é reconhecer a Venezuela como membro.
Em 22 de junho de 2012, o então Presidente paraguaio Fernando Lugo foi destituído de seu cargo. Desde o processo de impeachment, o Paraguai sofreu um processo de suspensão como membro do MERCOSUL. Após a suspensão do Paraguai, o MERCOSUL efetivou a entrada da Venezuela como membro permanente do bloco regional. No entanto, por se tratar de um membro permanente do MERCOSUL, o Congresso paraguaio deveria aprovar a entrada da Venezuela no bloco, mas a organização passou por cima de suas próprias regras. Com a entrada de um novo governo, iniciou-se uma movimentação para a reintegração do Paraguai no MERCOSUL.
Não obstante, indícios apontam que, para ser reintegrado, o governo paraguaio deve reconhecer a Venezuela como um membro da organização, levando a questão a ser tratada como prioridade da agenda, tanto do MERCOSUL quanto do novo governo do Paraguai.
O caso paraguaio: O Paraguai foi suspenso do MERCOSUL, devido à alegação de que o país tinha ferido a cláusula democrática reiterada pelos países do bloco, o denominado Protocolo de Montevidéu, onde consta que os países membros se comprometem a proteger a ordem democrática: Reiterando o compromisso com a promoção, defesa e proteção da ordem democrática, do estado de direito e suas instituições, dos direitos humanos e as liberdades fundamentais, como condições essenciais e indispensáveis para o desenvolvimento do processo de integração e para a participação no MERCOSUL (MERCOSUL, 2011). Dentre as alternativas que podem ser adotadas em caso de ruptura democrática, o artigo 6º do protocolo 3 prevê a suspensão do país membro, revogando o seu direito de participar