COMENTANDO O ARTIGO 24º
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COMENTANDO O ARTIGO 24º O Artigo 24º surge com o PL SUAS e em minha opinião não seria necessário, pois acaba sendo um texto complementar e redundante que faz amarras em siglas como Paif, Paefi e Peti.
É claro que a política de assistência social deve ter programas, mas não consigo entender por que eles devem estar descritos na LOAS. Seria uma necessidade de reafirmar convênios? A ideia do Paif surge em 1999 na gestão do governador Garotinho, quando a subsecretária de assistência era Neuma Azeredo. Foi ela quem primeiro comentou sobre o
Paif. Enquanto isso, no governo federal, na equipe em que eu trabalhava na Secretaria
Nacional de Assistência Social surgiu a ideia dos NAFs (Núcleos de Apoio à Família), que são a gênese do CRAS. Não havia muito diálogo entre o debate realizado no Estado do Rio e a construção conceitual dos NAFs em Brasília, mas foram essas duas experiências que organizaram um caminho para os CRAS e para o Paif.
Em 1995, a secretária nacional de assistência social Lúcia Wania (hoje senadora) foi confrontada com a dura realidade do trabalho infantil no Brasil. Num esforço coletivo envolvendo universidades, OIT, Unicef, pesquisadores e governos foi formulado o Peti, universalizado a partir de 1999. Não consigo entender o Peti entrar nesse texto, pois se estamos falando em ERRADICAÇÃO qual o sentido de ser um texto permanente na LOAS? O
Peti sem dúvidas foi um programa construído de forma coletiva e participativa e teve um impacto social enorme. O Brasil deve muito à senadora Lúcia Wania pela coragem de construir esse projeto e quinze anos depois sabemos que o trabalho infantil não está erradicado, mas muitas crianças puderam trilhar outro caminho.
O Paefi é uma sigla dos laboratórios da burocracia de Brasília. Não teve nenhuma construção coletiva nem era uma necessidade, mas quiseram “construir” um Paif para a proteção especial. Há muita coisa que é feita sem a menor necessidade. Desenvolver a