trabalho de menores
Trabalho de menores é tema principal deste trabalho. Mas antes de tratarmos deste tema precisamos de conhecer o conteúdo do Direito do trabalho, que denota se de uma grande extensão. Após conhecer mos os elementos que caracterizam o Direito do trabalho, concluímos que os dispostos do trabalho de menores são regidos pelo direito do trabalho. Ao iniciar o tema tem se que começar por definir o que o Código considera os princípios para um menor ser admitido ao trabalho. O trabalho ainda é composto pelos direitos dos menores, as obrigações dos empregadores e por final, as sanções caso não sejam cumprimos os artigos relativos ao trabalho de menores patente no Código do Trabalho.
Direito do trabalho
O Direito do trabalho, segundo Jorge Leite, define se como “o conjunto de princípios e de normas que se ocupam do trabalho, que regulam as relações sociais”, como a relação que se estabelece entre trabalhador e empregado. Apenas certos trabalhos podem ser regulados pelo Direito do trabalho, pois devem reunir diversas características, tais como, deve ser um trabalho livre ou voluntário (pressupõe a aprovação do trabalhador); dependente (segue as ordens de outrem); por conta alheia (o trabalho é realizado por conta de outra pessoa); oneroso (deve ser dada uma remuneração). No caso do trabalho de menores, tema sobre o qual este trabalho é subordinado, podemos constatar que o trabalho é regulado pelo Direito do trabalho porque reúne as características apresentadas anteriormente.
Trabalho de menores
A legislação relativa ao trabalho de menores encontra se principalmente no Código do Trabalho entre os art.66º a 83º.
Para iniciarmos o assunto relativamente ao que se designa de trabalho de menores, temos que definir quando estamos presente uma situação que se considere trabalho de menores. Na nossa sociedade uma pessoa é admitida ao trabalho a partir dos 18 anos. Se tivermos perante um menor emancipado pelo