O trabalho da mulher e do menor
1 INTRODUÇÃO 4
2 PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER 5
2.1 O SALÁRIO DA MULHER 5
2.2 A DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 5 2.3 AS HORAS EXTRAS 5 2.4 DESCANSO 6 2.4.1 Intervalo entre duas jornadas 6 2.4.2 Intervalo dentro da jornada de trabalho 6 2.5 TRABALHO NOTURNO 7 2.6 TRABALHOS PERIGOSOS OU INSALUBRES 7 2.6.1 Limites de peso 7 2.7 CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAL DE TRABALHO 8 2.8 PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS 8 2.8.1 Casamento 9 2.9 DIREITOS DA EMPREGADA GESTANTE 9 2.9.1 Licença-maternidade 9 2.9.2 Aborto não-criminoso 10 2.9.3 Alteração ou extinção do contrato de trabalho por iniciativa da gestante 10 2.9.4 Amamentação 11
3 PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR 12 3.1 CONCEITO DE MENOR 12 3.2 IDADE MÍNIMA PARA O TRABALHO DO MENOR 12 3.3 DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO MENOR 12 3.4 HORAS EXTRAS 13 3.5 REGISTRO DO MENOR, INTERVALOS E REPOUSO SEMANAL 13 3.6 ATIVIDADES PREJUDICIAIS, INSALUBRES OU PERIGOSAS 14 3.6.1 O trabalho noturno 14 3.6.2 Limites de peso 15 3.7 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 15 3.8 DO MENOR APRENDIZ 15 3.9 APLICAÇÃO DAS NORMAS DA CLT 16
4 CONCLUSÃO 18
REFERÊNCIAS 19
1 INTRODUÇÃO
Especialmente devido à estrutura física da mulher, e características especiais do menor, torna-se necessário diferenciá-los dos demais trabalhadores em algumas atividades.
E não se trata de discriminação ou desigualdade, pois o moderno posicionamento da doutrina, quando estabelece a isonomia de tratamento, recomenda tratar iguais como iguais e desiguais como desiguais, na medida de sua desigualdade.
A partir da Revolução Industrial, com as máquinas sendo introduzidas nas fábricas, é que as condições de trabalho sofreram uma grande modificação. Salários irrisórios, acidentes constantes e jornadas de trabalho superiores a 14 horas por dia, faziam parte do cenário da época.
Neste período, o trabalho de menores e mulheres foi utilizado em larga escala, pois, apesar de