Análise da prova no direito previdenciário rural
1- CONTEXTUALIZAÇÃO 4
2- OBJETIVO E DELIMITAÇÃO 6
3- JUSTIFICATIVA 7
4- METODOLOGIA E FONTES 9
5- PROBLEMATIZAÇÃO E HIPÓTESES 10
6- PROCEDIMENTOS 12
7- PLANO PRELIMINAR 13
8- LIMITAÇÕES 15
9- CRONOGRAMA 16
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17
1- CONTEXTUALIZAÇÃO
A abordagem acerca da forma como se aprecia e valora a prova no direito previdenciário demonstra a imprescindibilidade do instituto para a comprovação, por parte dos segurados, dos requisitos necessários à concessão de benefícios previdenciários, os quais de caráter eminentemente alimentar, porquanto substituidores da remuneração dos trabalhadores quando estes são acometidos por um risco coberto pelo sistema de seguridade social. Imperiosa a produção de prova para que o direito dos trabalhadores possa vir a ser reconhecido. Partindo de tal premissa, verifica-se a existência de algumas questões de destaque, como a forma pela qual a atividade probatória guarda relevância em relação àqueles trabalhadores regidos pela informalidade, onde, em regra, não restam muitos vestígios da atividade laboral exercida, como, notadamente, ocorre com os trabalhadores rurais. Nesse contexto, no entanto, deparamo-nos com uma norma previdenciária que limita a produção de prova pelos segurados, o artigo 55, parágrafo 3º da Lei 8.213/91 que, em suas palavras, diz ser inadmissível a comprovação do tempo de serviço do trabalhador mediante a utilização de prova única e exclusivamente testemunhal, exigindo, para tanto, início de prova material que lhe dê suporte. Essa regra que visa garantir o valor constitucional da segurança jurídica na concessão de benefícios colide, no entanto, com outros princípios e regras de cunho constitucional, como a dignidade humana, o direito à seguridade social e a livre produção de prova lícita. Diante disso, observa-se a relevância e necessidade de um estudo acerca da atividade probatória no direito previdenciário, com enfoque, inclusive, no posicionamento