Declaração de irpf
• Até o ano passado (2010)ainda era possível fazer a entrega em papel ou meio eletrônico. Neste ano (2011) só será possível a entrega através de meio eletrônico (ou via internet ou grava um disquete vai num banco, vai no correio e entrega a declaração) Esta é a 1ª mudança extinção da entrega em papel.
A 2ª mudança, tem a ver com a obrigatoriedade da entrega da declaração
• Está obrigado, entre outras coisas, aquela pessoa que em 2010 auferiu rendimentos tributáveis no valor superior a 22.487,25. (R$ 1873,94 / mês) Então, se você em 2010 teve rendimentos superiores a este valor, tem que declarar.
• Se você teve rendimentos isentos acima de 40.000,00 também tem que declarar e se você possuir em 2010 bens no valor superior a R$ 300.000,00 também tem que declarar (isso continua valendo e não é novidade)
• Está obrigado a declarar também quem teve receita com atividade rural superior a R$ 112.436,25 em 2010 (mudou o limite em relação ao ano passado)
3º As deduções
• Você vai poder deduzir do total de rendimentos que você teve no ano de 2010 R$ 1.808,28 por dependente, ou seja cada dependente que você tiver deduz R$ 1.808,28. Lembrando que se você tem 2 filhos por exemplo, eles não poderão ser declarados 2 vezes.
• O limite de despesas com educação também foi alterado para R$ 2.803,84. Se você optou pelo modelo de declaração completa com todas as deduções legais, você vai poder deduzir R$ 2.803,84 de despesa com educação para cada dependente e + R$ 2.803,44 se tiver despesas com sua própria educação.
• Ultima modificação, no limite de dedução de despesas para o modelo simplificado, ou seja, as pessoas que ao invés de deduzir despesas médicas, dependentes, com educação, previdência privada, optar por não deduzir nada disso, ela tem o direito de optar por um desconto padrão de 20% (ela pega o total de rendimentos dela e deduz 20 %) limitado a 13.317,09 (dar um exemplo