O trabalhador diarista rural e a dignidade da pessoa humana
Silvana Barros da Costa[1]
RESUMO – Este artigo tem por objetivo buscar a conceituação e a colocação do agricultor diarista rural como segurado especial, considerando aqueles que residem ou residiram no campo, com pouco ou muito pouco nível de escolaridade, laborando especificamente na atividade rurícola, ainda que com pouca ou nenhuma comprovação documental o efetivo exercício da atividade. Para o desenvolvimento do tema, haverão de ser analisadas as perspectivas desses trabalhadores rurais frente à Previdência Social do Brasil, no contexto atual, levando-se em consideração a modernização da Justiça quanto ao tema, mas considerando, acima de tudo, o direito garantido constitucionalmente pela Constituição Federal de 1988, ao princípio da dignidade humana. Deve-se levar em conta também a preocupação do legislador constituinte que quis proteger, principalmente, as categorias menos favorecidas, concedendo a elas os direitos garantidos constitucionalmente, não regulamentados por Lei Ordinária, mas presentes em nosso ordenamento jurídico, a fim de que possamos utilizá-lo em favor dessa categoria, tratando aqui especificamente do trabalhador rurais diarista. PALAVRAS-CHAVE – Trabalhador Rural, Proteção Constitucional, Direitos Fundamentais, Dignidade.
ABSTRACT – This article aims to get the concept and placement of the farmer and rural laborer insured especially considering those who live or lived in the countryside, with little or very little schooling, laboring agricultural specific activity, albeit with little or no documentary evidence the effective exercise of the activity. To develop the theme, there will be analyzing the prospects of rural workers against the Social Security of Brazil, in the present context, taking into account the modernization of Justice on the subject, but considering, above all, the