Artigo Direito do Trabalho
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
PRÉ PROJETO ARTIGO CIENTÍFICO
GABRIELLA NASCIMENTO COSTA
EMPREGADO DOMÉSTICO:
Apontamentos Sobre a Emenda Constitucional nº 72/2013
Goiatuba/GO
2014
GABRIELLA NASCIMENTO COSTA
EMPREGADO DOMÉSTICO:
Apontamentos Sobre a Emenda Constitucional nº 72/2013
Goiatuba
2014
O empregado doméstico tem seu labor regulado pela Lei 5.859/1972 que o define como “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”. Em 26 de março de 2013 foram aprovados,os direitos constitucionais assegurados para os empregados domésticos conferidos pela Emenda Constitucional 72/2013 ,que passou a ser conhecida como a PEC das domésticas . Os direitos englobam indenização em despedida sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS, garantia de salário mínimo para quem receba remuneração variável, adicional noturno, proteção do salário, sendo crime a retenção dolosa de pagamento, salário-família, jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, direito a hora-extra, observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até cinco anos de idade, seguro contra acidente de trabalho, proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezesseis anos. Todavia, todos esses direitos ainda dependem de novas leis para regulamentá-los e, promover a devida alteração na legislação vigente. Há dificuldades nítidas no controle exato de horas laboradas, portanto será necessário que seja estabelecido um piso salarial diferenciado para os domésticos que durmam na casa do empregador. Segundos recentes dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho