Trabalho de direito - 7° artigo da constituição federal
DIREITOS
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Este direito protege o empregado em sua função de ser despedido de forma arbitrária ou sem justa causa. Garantindo a ele recursos legais para requerer uma indenização e aviso prévio ao empregador caso seja demitido sem justificativa nenhuma pelo mesmo.
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Este direito garante ao desempregado um seguro mensal para aquele trabalhador que teve no mínimo 06 meses de carteira assinada anteriores à dispensa. O seguro-desemprego pode lhe dar uma garantia de 03 a 05 meses variando de acordo com os requisitos que devem ser preenchidos para o empregado ser beneficiado, até o momento onde o desempregado seja contrato por uma nova empresa e sua carteira assinada novamente.
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
O fundo de garantia é um depósito feito pela empresa em uma conta poupança aberto na Caixa, onde o valor retido é uma porcentagem equivalente a 8% do salário de cada funcionário. Para garantir a proteção do funcionário em caso de demissão sem justa causa. Mas somente terá este benefício o empregado que tiver sua carteira assinada.
V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
Os pisos salariais das categorias dos profissionais são levados em conta à forma como o trabalho vai ser executado, é feita uma estimativa do grau de dificuldade e complexidade na execução do mesmo.
VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
A Constituição garante a irredutibilidade do Salário Mínimo, que é uma das mais importantes e necessárias para a segurança e tranquilidade do trabalhador. O empregador é proibido de diminuir o salário, uma vez estipulado o valor no Contrato de Trabalho, este não poderá sofrer redução.