direito
EVOLUCÃO HISTÓRICA
As declarações de direitos norte-americanas, bem como a francesa de 1789, representaram a “emancipação histórica do indivíduo perante os grupos sociais aos quais ele sempre se submeteu: a família, o clã, o estamento, as organizações religiosas”.
Em contrapartida, a ascensão do indivíduo na história trouxe-lhe a perda da proteção por parte desses grupos. Isso o deixou à deriva, a sociedade liberal ofereceu-lhe em troca suposta segurança da legalidade, com a garantia de igualdade de todos perante a lei.
Já com o avanço do capitalismo, os trabalhadores viram-se compelidos a empregarem-se nas fábricas, sem garantias. A lei os considerava, patrão e operário, iguais. Igualdade que se revelou fútil e inócua, a ponto de provocar a reunião da classe trabalhadora, sob a bandeira socialista, a lutar pelo reconhecimento de direitos humanos de caráter econômico e social. Como causa desta desigualdade material aponta-se o liberalismo econômico, isto é, livre iniciativa num mercado concorrencial, propiciado pelas instituições e sem qualquer interferência estatal.
De fato, o exercício das liberdades pressupunha condições econômicas para que os indivíduos usufruíssem das liberdades. De que valeria a liberdade, outrora reconhecida, sem garantias mínimas para seu exercício?
Dalmo de Abreu Dallari diz que não basta “afirmar que todos são iguais perante a lei; é indispensável que sejam assegurados a todos, na prática, um mínimo de dignidade e igualdade de oportunidades”.
Daí surgir argumentos favoráveis ao reconhecimento do direito ao trabalho (de ter um trabalho digno), à subsistência, à educação etc., direitos sociais por excelência.
Nessa perspectiva é que surgem os direitos sociais, intimamente relacionados ao princípio da solidariedade, denominados de direitos humanos de segunda dimensão.
Os direitos sociais “se realizam pela execução de políticas públicas, destinadas a garantir amparo e proteção social aos mais fracos e mais