Artigo Direito do Trabalho
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RESUMO: O presente ensaio trata das inovações sobre a jornada de trabalho do motorista empregado, a partir da vigência da Lei nº 12.619/2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista empregado, que trabalha no transporte rodoviário de passageiros ou no transporte rodoviário de cargas (art. 1º, parágrafo único, I e II), mediante alterações na CLT e no CTB. De modo expresso, o novo diploma legal trata dos motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas atividades ou categorias econômicas de transporte rodoviário de passageiro ou de transporte rodoviário de cargas (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.619/2012).
Palavras chave: Motorista Empregado. Tacógrafo. Jornada de Trabalho.
Introdução
O presente artigo tem como objetivo explanar a situação em que vivem os motoristas que circulam e movem as rodovias brasileiras. Trata-se também de dimensionar a infra-estrutura de pontos de parada existente nas rodovias brasileiras. Principalmente considerando sua importância para a aplicação da Lei 12.619/12 que estabelece limite de tempo de direção e jornada dos motoristas profissionais que circulam nas nossas rodovias, em particular transportando cargas. Lei 12.619 estabelece que motoristas não podem ultrapassar o tempo de direção de quatro horas sem descanso, além de outras regras. Setor terá prazo para se adaptar, mas perspectivas mostram cenário de aumento de custos e dificuldades operacionais.
Está em vigor em todo o território nacional a Lei nº 12.619/2012, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff. A Lei, tão debatida e aguardada pelo setor, estabelece regras claras para a atuação dos motoristas profissionais, sejam eles empregados ou autônomos, de cargas ou passageiros.