Vantagens do uso do Pregão
Rapidez e economia nas compras efetuadas pelo governo. São essas as principais vantagens que os gestores apontam no pregão, a nova modalidade de licitação que vem sendo utilizada em todas as esferas - federal, estadual e municipal - desde a sua instituição por lei, em 2002.
O pregão junta-se a outros mecanismos (a concorrência, a tomada de preços e o convite) estabelecidos pela Lei federal n. 8.666/93 para disciplinar as compras no setor público. Em todos eles, opera o princípio de que deve ser contratado pelo Estado quem oferecer a proposta mais vantajosa, ou seja, quem apresentar o menor preço para fornecer um bem ou serviço.
Uma das principais características do pregão é a inversão das fases Procedimentais: o fato de a habilitação ocorrer apenas ao final permite que se realize todo o certame para, somente após findas as fases de proposta e de habilitação, se interporem recursos, não havendo quebra do procedimento, tal como pode ocorrer em havendo licitantes não habilitados que recorrem da decisão da comissão, nas demais modalidades previstas na Lei Federal 8.666/1993.
Além de evitar a quebra do procedimento, a inversão das fases traz outros Benefícios: a inversão de fases permite um considerável ganho de agilidade, eficiência e rapidez no certame. Ao analisar os documentos de habilitação apenas do proponente classificado em primeiro lugar, a quantidade de documentos a ser verificada diminui consideravelmente.
Esse procedimento gera economia de tempo e também de processo.Esta peculiaridade do pregão que inovou o processo licitatório é uma das principais vantagens da modalidade, pois proporciona celeridade ao certame, ocasionando ganho de tempo à administração.
Outro diferencial do pregão é a disputa por meio de lances, o que possibilita aos fornecedores a redução dos seus preços. A possibilidade de oferta de novos e sucessivos lances no pregão, o torna mais célere que as demais modalidades de licitação. E é em função