A Ampliação dos Direitos dos Trabalhadores Domésticos e sua Repercussão Social
Introdução O presente estudo teórico tem como objetivo basilar contribuir para o nosso processo de aprendizagem e trazer uma discussão acerca dos impactos sociais e econômicos decorrentes da futura aprovação da PEC nº 478/2010 e PL nº 7279/2010, os quais pretendem, respectivamente, ampliar os direitos dos empregados domésticos e regulamentar a profissão de diarista.
Os direitos atuais do empregado doméstico e da diarista Ao longo da história brasileira, o trabalho doméstico sempre foi colocado em segundo plano. Prova disso é o que se constata ao analisar alguns diplomas legais, tais como a Constituição Federal de 1967 e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) editada em 1942, que não faziam qualquer menção aos direitos dos trabalhadores domésticos. Somente em 1972, com a aprovação da Lei 5.859, é que a categoria dos empregados domésticos foi legalmente reconhecida, sendo-lhes assegurados alguns direitos, como salário mínimo, férias anuais remuneradas de 20(vinte) dias úteis, e a qualidade de segurado obrigatório da Previdência Social. Em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, esperava-se que ocorresse a ampliação dos direitos para a categoria dos empregados domésticos, mas essa ampliação se deu de maneira sutil, encontrando-se presente em poucos incisos do artigo 7º, garantindo aos domésticos os seguintes direitos: licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, salário mínimo, irredutibilidade de salário, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, licença paternidade, aviso prévio, aposentadoria e integração a Previdência Social. Em 2001, a Lei 10.208 acrescentou à categoria o direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas de forma facultativa, ficando a livre arbítrio do empregador. Finalmente, com a edição da PEC 478/2010, dezesseis