Licenciatura em direito
Principios basicos
A Doutrina da Separação dos Poderes (ou da Tripartição dos Poderes do Estado) é a teoria de Ciência Política desenvolvida por Montesquieu, no livro O Espírito das Leis (1748), que, visou limitar o Poder do Estado, dividindo-o em funções, e dando competências a órgãos diferentesdo Estado.
Já na Antiguidade o pensador Aristóteles dividiu as funções estatais em:
Deliberativa
Executiva
Judicial.
Aristóteles Também defende a necessidade de que o exercício de cada uma dessas funções seja atribuído a diferentes titulares. Maquiavel, no Século XVI, em sua obra "O Príncipe", também participou deformação desta ideia, revelando uma Forma com três poderes bastante distintos:
Legislativorepresentado pelo Parlamento
Executivo materializado na figura do Rei
Judiciário autónomo.
No Século XVII, John Locke esboçou de alguma forma a separação das funções noexercício do poder, ao propor a classificação entre
Funções legislativa
Executiva
Federativa.
Todavia, só com Montesquieu se tem a Teoria da transição de Poderes em que se conhecem até hoje, trazendo a indicação dos mesmos como sendo
O legislativo
O executivo
O Judiciário
Estes poderes são harmónicos e independentes entre si, esta doutrina, além de identificar quais seriam as funções exercidas pelo estado.
Montesquieu, já sob influência do Liberalismo
Propôs a limitação da actuação do Estado, como uma maneira de reduzir o poder deste.
Com isso, estas duas bases da teoria deMontesquieu, acabavam por diminuir visivelmente o absolutismo dos governos.
O momento histórico que retrata a fundamentação para a separação dos poderes é a passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal, o que vem influenciará vários textosconstitucionais.
No que diz respeito ao Moçambique, suas Constituições sempre consagram normativamente aclássica doutrina que separa os “poderes” (em verdade, as funções) em:
Legislativo
Executivo