O Surgimento dos Juizados
Tudo começou com o surgimento da Lei 7244/84,que deu origem aos Juízados de Pequenas Causas, que julgava ações de valores reduzidos, significando assim um avanço em direção ao JEC.
Mesmo como estrutura precária, carência de material e de pessoal, os JPC foram considerados um exemplo de uma administração de justiça.
Em 1988, a CRFB determinou a criação dos JEC mais foram necessários 7 anos para que isso concretizado, a dúvida estava na maneira como iriam funcionar.
Os JEC são adotados da incumbência de conciliar, julgar e executar, causas de menor complexidade, seguindo sempre os seus princípios : Oralidade, informalidade, economia processual, buscando sempre que possível a conciliação ou transação.
Os JEC não foram instituídos com a pretensão de desafogar o judiciário, mesmo porque, conforme vem demonstrando, eles vieram para atender pessoas que não tinham acesso a justiça comum, por não tem recursos financeiros, para arcar com custas processuais e honorários advocatícios. Em outras palavras os juizados vieram para abrir as portas do judiciário, para as pessoas mais simples que não possuem recurso .
Competência
A interpretação que se apresenta mais adequada é aquela que considera relativa a competência , apenas pelas causas que ultrapassariam 40 salários mínimos, que o autor, por conveniência própria , opta pelo juizado abrindo mão indiscutivelmente, do que sobejar “opção contida”, é a vontade do autor que se faz valer.
De acordo com essa afirmativa, consideram-se causas de menor complexidade, aquelas que não exigem delongas probatórias, e principalmente aquelas que não excedam 40 salários mínimos.
Se tal montante se elevar no curso do processo, nos casos de pedidos que envolvam prestações sucessivas, a competência não se expira , o JEC continua a processar, tenta conciliar, ou até julgar o feito, porém discorda dessa assertiva , e entende que mesmo nos casos de pedido sucessivo, em que o