Relatório de palestra
Alexandre de Jesus Gomes
Juiz de Direito – TJMG
O palestrante iniciou sua palestra inserindo alguns questionamentos a respeito do desenvolvimento da justiça no contexto dos juizados especiais.
Segundo ele, a Justiça que se espera deve ter confiança do cidadão nela e solução rápida dos conflitos.
Desconfiança e ineficiência da Justiça: aumento da violência (sentido lato);
Historicamente houve uma busca para melhorar a qualidade do acesso à justiça. A possibilidade de ingresso na esfera da justiça especial sem a presença de um advogado faz parte das ações tomadas para melhorar o acesso à justiça.
Historicamente, temos o surgimento dos juízos monocráticos em Atenas, que tinham competência para causas comerciais, com pronta solução.
Já em Roma, o procedimento interdital com soluções rápidas pela característica sumária que apresentava.
A “Corte dos Homens Pobres” foi um sistema criado nos Estados Unidos, no ano de 1913, com a finalidade de atender conflitos oriundos das classes mais pobres, que não tinham acesso à justiça comum na época. É considerada a gênesis do juizado especial.
No âmbito nacional, tivemos a criação de uma lei de 1984, no contexto das “Diretas Já”, com a finalidade de criar tribunais responsáveis pelas causas daqueles que tinham dificuldades no acesso à justiça, baseada no sistema americano da “Corte dos Homens Pobres”.
Os Juizados Especiais foram estabelecidos constitucionalmente em 1.988, no art. 38, I da Constituição Federal, passando a ser inseridos oficialmente no nosso ordenamento jurídico a partir da Lei 9.099/95, com um sistema de normas capazes de definir quase completamente o funcionamento dos juizados especiais.
Esta Lei foi responsável por trazer um Poder Judiciário mais próximo do cidadão, facilitar o acesso da população menos favorecida e desburocratização do Judiciário.
Ocorre a substituição da ideia de pequena causa pela ideia de causas de menor complexidade. Ocorre, também,