Reduçao da maioridade penal
* Autor: Polliana Olívia Salami Prado
**Professor: Vânia Maria Bemfica Guimarães Pinto Coelho
Resumo
Existem duas correntes a respeito da redução da maioridade penal no Brasil. De um lado alguns acreditam que não é a redução que nos levará a solução dos problemas que tem a sua origem em fatores sociais. E do outro lado, temos as opiniões que asseguram que com o enrijecimento das leis para menores, os problemas serão minimizados.
Palavras-chave: redução da maioridade; correntes vigentes.
1. Desenvolvimento
Segundo o sistema jurídico vigente, a maioridade penal se dá aos 18 anos de idade. Essa norma encontra-se inscrita em três Diplomas Legais: artigo 27 do Código Penal, artigo 104 caput do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 228 da Constituição Federal.
Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores cometem crimes porque não são suficientemente punidos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é considerado tolerante demais com a delinqüência e, portanto, não cumpriria sua função de intimidar os jovens que pensam em transgredir a lei. Além disso, supõe-se que o número de crianças e adolescentes infratores estejam aumentando vertiginosamente, e que essa tendência só poderá ser revertida com a adoção de medidas repressivas.
Segundo o juiz de Direito Éder Jorge, o menor entre 16 e 18 anos precisa ser encarado como pessoa capaz de entender as conseqüências de seus atos, ou seja, deve se submeter às sanções de ordem penal. “O jovem nessa faixa etária possui plena capacidade de discernimento. Sabe e consegue determinar-se de acordo com esse entendimento”.
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* Acadêmica do 3º ano do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Varginha.
** Professora titular da cadeira de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito de Varginha.
Diante do visível aumento do nível de insegurança, cresce o movimento dos que propugnam a redução da maioridade penal,