Licitação pública
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FUNDAÇÃO JOSÉ ARTHUR BOITEUX
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO ESTADO
LICITAÇÕES PÚBLICAS E CONTRATOS: ANÁLISE (ENFOQUE) DO PREGÃO E EFICÁCIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS.
ALUNA: Dulcinéa Moreira
ORIENTADOR: DR. Ubaldo César Balthazar
1. INTRODUÇÃO
A Administração Pública passa por processos de transformação visando controles mais eficientes e eficazes dos seus atos. No que tange às atividades de compras de bens permanentes e materiais de consumo bem como nas contratações de serviços, os gestores públicos dispõem das licitações para auxiliar e facilitar os processos. As licitações, no entanto, são exigências legais para a realização daqueles dos atos de compras ou contratações, excetuando-se em raras ocasiões previstas na legislação pertinente.
As Licitações Públicas e Contratos, enquanto os particulares dispõem de ampla liberdade para contratar obras, serviços, compras, alienações e locações, A administração Pública , ao contrário, para fazê-lo é obrigada a adotar um procedimento preliminar determinado com rigor pela Constituição Federal.
Os Contratos Administrativos, em todas as suas manifestações, devem atuar com legitimidade, ou seja, segundo as normas pertinentes a cada ato licitatório e de acordo com a administração pública sendo ao contratar bens e serviços, devem obediência aos ditames da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
A licitação como regra das contratações públicas e a inexigibilidade como exceção à regra, mas, perfeitamente possível, sempre que presentes os pressupostos de inviabilidade de competição e amparada nos princípios constitucionais.
A licitação na modalidade de pregão destina-se à contratação de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, com a simples utilização de especificações usuais no mercado,