Licitação pública
Vilma Alexandrina Santana[1]
Dra. Zita Ana Lago Rodrigues -PhD[2]
RESUMO
A Lei 8.666/93, foi criada com o objetivo de sanar o problema relacionado com os abusivos gastos do dinheiro público, no município de pequeno porte, a dependência dos órgãos públicos é muito grande, os comércios são basicamente todos de pequenas e médias empresas, a Lei 8666/93, trata as modalidades como um todo, sem distinção da capacidade de cada município.Licitaçãoo é uma série de regras e normas estabelecidas que devem ser seguidas, o procedimento não é único para todos os tipos de contratação, variando a estrutura do respectivo procedimento de acordo com o objetivo que se pretenda alcançar, a variação ocorre conforme as diversas exigências a serem atendidas no procedimento estando diretamente relacionadas à necessidade de se adequar a disputa à obtenção do melhor resultado possível, não se resumindo a questões meramente acessórias.Dianteda legislação em comenta os administradores de municípios de porte, muitas vezes deixa de ajudar o comércio local, em virtude da grande limitação que a Lei traz de forma geral. Este trabalho tem como objetivo geral analisar os prós e contras da Lei 8666/93 junto ao um município de pequeno porte.
Palavras-chave: Licitação. Modalidades. Princípios e Administração Pública.
1.INTRODUÇÃO
A Lei 8666/93, foi criada para que regulamentasse o artigo 37, XXI, da Constituição Federal do Brasil, objetivando sanar o problema relacionado com os abusivos gastos do dinheiro público, com a regulamentação da Lei torna se mais difícil cometer tais abusos, porem o dispositivo da mesma se aplica de forma ampla para todos os municípios de grande, médio e pequeno porte, sem nenhum tipo de restrição.
As limitações estão nos valores, o que pode variar muito que um município de pequeno porte para um município grande, a Lei 8666/93 no artigo 23,