Licitação publica

4033 palavras 17 páginas
1 INTRODUÇÃO

Com o avanço vivenciado pelo mundo moderno e a evolução dos campos tecnológico, empresarial e social surge à necessidade do Estado de também evoluir na sua forma de administrar, objetivando maior eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos. Cria-se então a licitação. A prática da licitação é obrigatória sempre que a Administração pública desejar comprar bens, executar obras, contratar serviços ou em casos de concessões.
A conceituação e os princípios que regem o processo licitatório para que o mesmo seja validado, as modalidades e os casos de dispensa e inexigibilidade é o que entenderemos a seguir.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 Conceito

A licitação é o ato no qual a Administração Pública oferece a todas as empresas que se enquadrem as exigências, a oportunidade de apresentarem propostas e concorrerem entre si por um contrato. A empresa que apresentar a melhor proposta dentro do desejado pela Administração Pública vence a licitação, mas isso não lhe garante o contrato. A Administração não é obrigada a efetuar o contrato, mas caso efetue, não poderá ser com outra empresa que não a vencedora da licitação.
Como ressalta Di Pietro (2010) o processo licitatório é composto de atos e fatos da Administração e atos e fatos do licitante. A Administração é responsável pelo edital ou convite, recebimento das propostas, habilitação, classificação, adjudicação, julgamento de recursos, revogação, anulação, projetos, publicações, anúncios, atas, entre outros. Por parte do licitante, a retirada do edital, a proposta, a desistência, a prestação de garantia, a apresentação de recursos, as impugnações.
Para que qualquer licitação seja considerada válida, ela deve seguir a certos princípios.
Segundo o art.3º da Lei de Licitação, os princípios que regem a licitação, qualquer que seja a sua modalidade, resumem-se nos seguintes preceitos: procedimento formal; publicidade de seus atos; igualdade entre os licitantes; sigilo na apresentação

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