Sociologia
TEXTO 1 - Lei seca. A polícia Rodoviária Federal anunciou a queda de 13,6% o número de acidentes com morte nas rodovias federais de 20 de junho, quando a Lei Seca entrou em vigor, a 19 de agosto. A comparação é com o mesmo período do ano passado. O Ministério da Saúde também registrou a redução média de 14,86% nos pedidos de ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) nos dois últimos meses. O serviço atende a vítimas de acidente de trânsito. (...) Para o diretor da PRF, Hélio Derene, não há dúvidas de que a Lei Seca contribui para a queda da violência nas estradas. Estamos enfrentando uma mudança cultural. Nossos motoristas não estão bebendo tanto quanto antes. Por isso o número de acidentes com vítimas fatais está diminuindo (O Globo, 21/08/2008, p. 13).
TEXTO 2 - Juiz manda soltar motorista que dirigia bêbado. O juiz Ricardo Teixeira de Lemos, da Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, mandou soltar um motorista preso por embriaguez. (...) Para o juiz, trata-se de uma lei irreal (Lei 11705/08), que mudou até hábitos culturais do país que sempre considerou futebol e cerveja como “paixão brasileira”. Na sentença, ele compara a ida a um bar sem tomar cerveja a “o mesmo que uma refeição sem feijão ou dormir sem tomar banho”. (...) O magistrado questiona ainda a proporcionalidade da pena, já que a punição prevista no artigo 306 é a mesma para quem ingere um copo de chope e para quem bebe duas caixas de cerveja. “Juiz não é obrigado a engolir qualquer lei, e este é um caso concreto de nulidade do auto de flagrante”, justificou (O Globo, 6/09/2008). Uma norma é considerada socialmente eficaz quando é “respeitada por seus destinatários, ou quando a sua violação é efetivamente punida pelo Estado”. (SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica. Revista dos Tribunais, 2008, p.69). Segundo Sérgio Cavalieri Filho (Programa de Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 82), “a eficácia é uma das conseqüências da