O surgimento do processo na resolução dos conflitos
Humanidade e Direito
Não é possível compreender o ser humano sem que ele esteja ligado a uma sociedade, compostas por regras e princípios. O Direito vem da necessidade de uma organização do homem/sociedade, este surgimento se deu com a idéia de se criar uma forma para resolver conflitos e problemas, estabelecendo um convívio. Pode-se dizer que o Direito foi fundamentado em questões naturais com o intuito de formalizar uma sociedade, criando um acordo comum e ao mesmo tempo coletivo.
Desta forma o Direito centralizou e normalizou a sociedade estabelecendo ao homem determinadas normas para um convívio ético e transparente em sociedade, criando assim uma balança para estabilizar as relações entre os indivíduos.
Portanto este mesmo Direito se tornou justo retirando o privilégio de algumas classes equilibrando e igualando a sociedade, criando um bem comum, criando uma Ciência Jurídica que reestabelece o fim de uma insatisfação social.
A Ciência Jurídica e seu objeto
Com o intuito de uma autoconstrução a Ciência Jurídica fez uma consolidação das técnicas do Direito que estabelecia as formas como conduzi-lo, para fechar aos fins que era a justiça. Sua base de sustentação era modus operandi. Por meio desta forma o Direito conseguiu melhorar a Ciência Jurídica.
Sua evolução só veio por meio das modificações das teorias populares, com base nos costumes das sociedades, aprimorando o modo de vida do ser humano, visando à dignidade. Com esta evolução a Ciência do Direito se tornou uma ferramenta fundamental à sociedade.
Trata-se de Ciência do Direito uma conquista de uma sociedade que se tornou uma ferramenta humana, um produto da atividade de uma sociedade. Mediante os olhares críticos daquela sociedade é que o Direito foi criando sua autonomia e seu perfil, e que a cada tempo se modifica, com o acompanhamento também da Ciência Jurídica.
De acordo com a história sabe-se que o Direito se baseava nas