Mediação
A importância da Mediação/Conciliação Consubstanciada na resolução 125/2010.
Arine Raquel Alves da Silva
BARREIRAS
2014
Sumário: 1.1
1.Introdução
2.Considerações iniciais.
3. A crise Estatal e a crise do Poder Judiciário frente à complexidade social.
4. Mediação: um meio alternativo ao processo tradicional
5. A mediação: novo Projeto do Código de Processo Civil e a Resolução 125/2010 CNJ.
6. Conclusão. Referências bibliográficas.
1.Introdução Apresenta artigo onde faz- se uma reflexão quanto ao modelo tradicional de resolução das lides, conflitos, sabendo que o modelo vigente mostra-se insuficiente para o atendimento das demandas, decorrente do surgimento dos novos direitos, da lentidão e da morosidade processual no poder judiciário, bem como excesso de formalismo que agrava ainda mais a crise do Poder Judiciário. Sendo assim, faz-se necessário buscar mecanismos e respostas céleres e inovadoras, que sejam capazes de dar efetivo acesso à justiça, assim como à prestação jurisdicional, com a finalidade de resolver os litígios. Onde faz se jus abordar um novo modelo da solução dos conflitos para o descongestionamento do Judiciário, vale salientar que este se encontra em crise, permitindo um melhoramento na prestação jurisdicional. Assim, podendo analisar-se-á este procedimento, a mediação diante o projeto 166/2010 do novo Código de Processo Civil, bem como na Resolução 125/2010, a qual dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. Tendo em vista, soluções propostas para se dar maior celeridade ao processo tratam da deficiência da estrutura judicial (poucos juízes, poucos servidores, informatização deficiente, entre outros), do grande número de recursos existentes no processo civil brasileiro e da necessidade de