O sistema de educação no brasil
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INTRODUÇÃO Este trabalho sobre a organização da educação nacional visa analisar de maneira crítica nosso sistema educacional, sobre as inúmeras alterações sofridas por emendas constitucionais e lei especifica para regulamentar nosso sistema, e conhecer nossa realidade educacional. Serão explanados os entraves que a educação infantil tem enfrentado em busca de maiores investimentos e valorização deste nível de ensino, como a significativa melhoria ao atendimento do ensino fundamental segunda etapa da educação básica e de acordo com a Lei 9394/96, sobre a educação de jovens e adultos (EJA), um programa do governo federal destinado a erradicar o analfabetismo no Brasil. Do ponto de vista administrativo, cada sistema de ensino é regulado por um órgão normativo e gerido por um órgão executivo central. Assim, no plano federal, as normas de funcionamento são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, e as decisões políticas, de planejamento e execução administrativa são de responsabilidade do Ministro de Estado, assistido pelas diversas secretarias, órgãos e serviços que compõem MEC e CNE. Em cada Estado e no Distrito Federal, as funções normativas são de responsabilidade do respectivo Conselho Estadual de Educação (CEE), e as funções administrativas e de fiscalização do ensino privado dos Ensinos Fundamental e Médio, são exercidas pela respectiva Secretaria Estadual de Educação (SEE), DRE ou Subsecretaria de Educação. Ao nível de Município, são os Conselhos Municipais de Educação (e, na ausência deste, o respectivo CEE) e as Secretarias (SEE), ou Departamentos, de Educação que exercem, respectivamente, as funções normativas e administrativas.
A EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL Foi somente com a Constituição Federal de 1988, que começou a alargar os horizontes do ensino infantil no Brasil, pois, em seu artigo 208, inciso IV, afirma que "o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: "atendimento em creches e pré-escolas a