atps estrutura do sistema de educação no brasil
Pedagogia
ATPS - Estrutura e Organização da Educação Brasileira
Cristina F. da Conceição Soares – RA – 6580313696
Juliane Caroline dos Santos Silva – RA – 6904393362
Laila Delgado de Mello – RA – 6942009358
Magda Borges de Almeida Debia – RA – 6990452144
Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil
Prof. Msc. Djalma Silveira
Santo André – São Paulo
22 de Abril de 2013
Incumbência do Município, Estado e União.
De acordo com a lei 9.394 de 20 de dezembro 1996:
O trabalho e a prática social tem que estar ligado a educação e/ou vice-versa.
Com princípios de igualdade, liberdade, respeito, gratuidade, valorização e vinculação entre a educação escolar, o trabalho e a prática social.
É responsabilidade do Município, Estado, União, pais ou responsáveis zelar para que seus educandos frequentem as escolas (aulas).
O Município, o Estado e a União tem por obrigação o dever de criar alternativas que ajudem ou que auxilie de alguma forma os educandos na educação escolar.
Tem por finalidade criar normas, analisar, prestar assistência aos educandos e seus responsáveis, executar, autorizar projetos ou normas de acordo com a Instituição Educacional.
O acesso ao Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio e Ensino Superior é direito público, podendo qualquer cidadão, entidade ou outrem exigir o cumprimento deste dever. Comprovada alguma negligência nestas áreas, o Município, o Estado pode ser responsabilizado de acordo com a lei.
Os órgãos educacionais privados tem que cumprir as normas, ter autorização e capacidade para o funcionamento.
É dever e direito dos pais ou responsáveis matricular os filhos menores no Ensino Fundamental de acordo com a idade exigida.
O Município com a ajuda do Estado e da União tem a obrigação de fornecer gratuidade de ensino nas escolas e creches, também uma alimentação adequada de acordo com a faixa etária do educando. O educando tem o direito de ficar na creche em horário integral de acordo com as normas