Sistema da educação no brasil
“O governo Lula propõe, em seu plano educacional, a criação de um Sistema Nacional Articulado de Educação...” ¹
No entendimento da frase acima, fica claro que o Brasil ainda não possui um sistema unificado e integrado de ensino. Mas, existe sim, um sistema educacional, ainda que, as políticas públicas voltadas para a educação não foram capazes de fazer com que as esferas de poder estejam totalmente interligadas num processo educacional abrangente e, de acordo com a realidade socioeconômica, política e cultural do país.
A Constituição de 1988 deu, pela primeira vez na história do Brasil, oportunidade para que a educação brasileira pudesse estabelecer critérios concisos e coesos, de qual caminho seguir em busca de um sistema educacional mais sólido. A partir da reforma constitucional, estabeleceu-se claramente, que a educação é um direito de todos e, dever do estado e da família. Também foram formados grupos de estudos para criar, melhorar, ampliar e ratificar leis e parâmetros de educação.
A Lei de Diretrizes Básicas nº 9394/96, possui 96 artigos que regulam e dividem o sistema educacional estabelecido, em educação básica e educação superior, sendo que, a cada uma dessas esferas cabe uma parte de responsabilidade para manter e proporcionar educação para todos.
O dever com a educação nos âmbitos, federal, estadual e municipal.
A Lei 9394/96, estabelece a competência de cada um, que terão liberdade de organização nos termos da lei.
A União é responsável pelas instituições de educação superior, criadas e mantidas por órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada.
As principais suas atribuições são elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino, prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, estabelecer competências e diretrizes para a educação básica, cuidar das informações sobre o andamento da