Dos níveis e das modalidades de educação e ensino – o brasil tem (ou não) um sistema único de ensino
CURSO DE PEDAGOGIA E LICENCIATURA
RITA DE CASSIA BATISTA DA SILVA
ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO: federal, estadual e municipal.
Brasília
2013
Estrutura do Sistema de Ensino: federal, estadual e municipal
O ensino no Brasil está organizado e estruturado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96)
A educação básica no Brasil constitui-se do ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio.
De acordo com o art. 21 da Lei n.º 9.394/96, a educação escolar (não a educação básica), além das três citadas anteriormente, compõe-se também do nível superior.
Outras modalidades brasileiras de ensino são: * Educação de jovens e adultos (ensino fundamental ou médio); * Educação profissional ou técnica; * Educação especial; * Educação a distância (EAD);
Existem dois tipos de categorias administrativas para as instituições de ensino: * Públicas: criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; * Privadas: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Segundo o Título IV, artigos 8º até o 20º da LDB 9.394/96, as instituições públicas e privadas estão ao cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
União (Federal): é responsável pelas instituições de educação superior criadas e mantidas pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada. Entre suas principais atribuições está: elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios, prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, estabelecer competências e diretrizes para a educação básica, cuidar das informações sobre o andamento da educação nacional e disseminá-las, baixar normas sobre cursos de graduação e pós-graduação, avaliar e credenciar as instituições de ensino superior.
Estados: cuidam das