Estrutura e organização da educação brasileira
CATALÃO - GO
2013
Resumo
Não há um sistema educacional brasileiro único, há sim três sistemas diferenciados, um federal, um estadual e um municipal. Esses sistemas integrados fazem com que um sistema interaja com o outro. Os sistemas estadual e municipal são na essência da lei obrigatórios, pois é o que a lei trata como educação básica. Já o sistema federal não é obrigatório, porém é essencial para a formação de novos profissionais nas diversas áreas do conhecimento. As responsabilidades de cada sistema são tratadas de forma aberta no texto legal, e deixa aberturas para interpretações e ações diferentes no concernente a atuação de cada sistema de ensino. O que é igual é que a educação básica é de caráter obrigatório no ensino fundamental, com a consequente ampliação da obrigatoriedade no ensino médio, o que implica em dizer que os sistemas estadual e municipal são fundamentais para a existência de uma educação superior obrigatória ou não. Além desses níveis de ensino (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, além da educação superior), a lei trata das modalidades do ensino, que são educação profissional (deve ser oferecida já no ensino médio), educação especial (para alunos com necessidades especiais), a educação de jovens e adultos (EJA, para alunos que não tiveram oportunidade de estudar na idade certa) e uma nova modalidade ainda não inclusa no texto legal a educação a distância (EAD) que hoje cresce a olhos vistos nas estatísticas da educação
Introdução
A definição de um sistema educacional único no Brasil está longe de ser. Uma vez que a própria legislação separou em três os sistemas de ensino vigente no país: federal, estadual e municipal. Sendo que estados e municípios são responsáveis por proporcionar a educação básica e a União pela educação superior. Cada responsável deve fiscalizar e normatizar seus respectivos sistemas, levando em consideração a Lei de Diretrizes e Bases da