O Serviço Social e a Ressocialização da pessoas privadas de liberdade
Nos anos imediatamente posteriores a independência do Brasil, em 1822, juristas políticos e intelectuais brasileiros já se orgulhavam dos avanços que o país havia alcançado na área da legislação criminal. O Código Criminal de 1830 e o Código do Processo Criminal de 1832 serviram de modelo para todo o hemisfério, e a casa de correção do Rio de Janeiro esteve entre as primeiras instituições modernas da América Latina. A maioria das pessoas presas no Rio de Janeiro podia ser encontrada a Casa de Detenção da cidade.
Nas décadas posteriores a abolição final da escravidão (1888) e ao fim do império (1822 – 1889), este ensaio investiga o papel que a casa de detenção do Rio de Janeiro juntamente com o sistema penal em geral desempenhou na geração e perpetuação da lógica extralegal do sistema judiciário na formação do Estado e de seus cidadãos.
As instituições penais no Brasil colonial, assim como na America espanhola, existiam para punir e isolar. Após a chegada da família real portuguesa, em 1808, e a subsequente independência, reformas trouxeram ideias liberais sobre o processo legal e o império da lei para o sistema de justiça criminal do país, procurando abolir certos tipos de punição associados ao caráter bárbaro e retrogrado do sistema colonial.
Segundo Foucault (1987, p.12), ‘desapareceu o corpo supliciado1, esquartejado, amputado, marcado simbolicamente no corpo ou no ombro, exposto vivo ou morto, dado como espetáculo”. Um novo código criminal e a legislação correspondente limitaram o poder arbitrário da polícia e tentaram implementar uma nova concepção de punição estatal que tinha como objetivo final a reintegração do criminoso recuperado a sociedade.
Como parte desta tentativa pós – colonial de modernizar o sistema de justiça criminal, o governo mandou construir a casa de correção na capital do império, em 1834. A partir do movimento transnacional pela reforma das prisões em