A parceria público-privada no sistema prisional: em busca da dignidade perdida
Advogado
OAB/SC n. 35.539 1 INTRODUÇÃO
Nesse trabalho é abordada a viabilidade da parceira público-privada (PPP), no sistema prisional, com o fito de proporcionar a execução da pena uma forma digna e ressocializadora.
Diante disto, formulou-se o seguinte questionamento: A PPP proporcionará a ressocialização do apenado, como fim último da aplicação da pena privativa de liberda-de, considerando a dignidade da pessoa humana?
A metodologia empregada no estudo utilizou o método dedutivo, com o propó-sito de comprovar a viabilidade da PPP na restauração da dignidade perdida, na execu-ção da pena, bem como conseguir a ressocialização do apenado. A pesquisa exploratória foi delineada para proporcionar uma maior aproximação ao tema, atingida por meio da pesquisa bibliográfica e sua análise, que se legitima através da abordagem qualitativa.
Assim, o presente estudo faz uma relação dinâmica entre o ser e o dever ser, is-to é, um vínculo indissociável entre a realidade atual do sistema penitenciário e a efeti-vidade da LEP em sua plenitude, respeitando a norma programática da CRFB/88.
Destaca-se que o sistema penal deve ser um local que almeja a ressocialização do apenado, ao invés de somente punir e depositar pessoas. Deve ter caráter pedagógico, com o intuito de restaurar a autoestima do preso, aflorando o princípio da existência da pessoa humana - o de ser útil para sociedade.
Mas, a realidade é outra: é lastimável saber que os estabelecimentos penais, em todo o país, violam os diretos humanos através da superlotação, da falta de higiene, dos maus tratos. Tal situação lembra as penalidades nos primórdios da civilização, rotuladas como cruéis e desumanas, em ambientes promíscuos e insalubres.
O Estado não deve corroborar com esse cenário, pois tem o dever de garantir o cumprimento da pena em estabelecimento penal digno, com caráter ressocializador,