Dislexia
Legislação de apoio para atendimento ao disléxico
LDB 9.394/96Art. 12 - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:I - elaborar e executar sua Proposta Pedagógica.V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.Art. 23 - A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.Art. 24 - V, a) avaliação contínua e cumulativa; prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período.Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA)Art. 53, incisos I, II e III“a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;II – direito de ser respeitado pelos seus educadores;III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.”Deliberação CEE nº 11/96Artigo 1º - “o resultado final da avaliação feita pela Escola, de acordo com seu regimento, deve refletir o desempenho global do aluno durante o período letivo, no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados obtidos durante o período letivo sobre os da prova final, caso esta seja exigida, considerando as características individuais do aluno e indicando sua possibilidade de prosseguimento nos estudos.”Indicação CEE nº 5/98, de 15/4/98D.O.E. em 23/9/98“(...) educação escolar consiste na formação integral e funcional dos educandos, ou seja, na aquisição de capacidades de todo tipo: cognitivas, motoras, afetivas, de