CRIME
Ressocialização tem como sentido socializar novamente, onde uma pessoa volta à sociedade para atuar novamente seus atos sociais e de convívio social.
Segundo Capeller (1985), o conceito ressocialização surgiu com o desenvolvimento das ciências sociais comportamentais, no século XIX, e é fruto da ciência positivista do direito, refletindo com clareza o binômio ideologia/repressão. Para essa autora, o discurso jurídico se apropria do conceito ressocialização com o sentido de reintegração social dos indivíduos, enquanto sujeitos de direito e procura ocultar a ideia do castigo, obscurecendo a violência legítima do Estado.
O discurso jurídico sobre a ressocialização e, consequentemente, a construção do conceito, nasceu ao mesmo tempo em que a técnica do castigo. Quando o "velho" castigo, expresso nas penas inquisitoriais, foi substituído pelo castigo "humanitário" dos novos tempos, por uma nova maneira de disposição dos corpos, já não agora dilacerados, mas encarcerados; quando se cristaliza o sistema prisional e a pena é, por excelência, a pena privativa de liberdade; quando se procura mecanizar os corpos e as mentes para a disciplina do trabalho nas fábricas, aí surge, então, o discurso da ressocialização, que é em seu substrato, o re-treinamento dos indivíduos para a sociedade do capital. Neste sentido, o discurso dos "bons" no alto da sua caridade, é onde pretender recuperar os "maus" (CAPELLER,1985, p. 131).
Nos principais dicionários de Língua Portuguesa, ressocialização é definido como ato ou efeito de reintegra novamente a sociedade. Já ressocializar é tornar a socializar. Em um dicionário de sociologia, o vocábulo também tem a seguinte definição:
O contrário de dessocialização, é o processo pelo qual o indivíduo volta a internalizar as normas, pautas e valores — e suas manifestações — que havia perdido ou deixado. Toda dessocialização supõe ordinariamente uma ressocialização, e vice-versa. O termo ressocialização se aplica