O SENADO FEDERAL E SUA COMPETÊNCIA QUANTO AO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE
1 - INTRODUÇÃO
Neste trabalho será exposto uma analise critica sobre o controle de constitucionalidade e a devida efetividade do artigo 52, x da CFRB, que discorre sobre atribuição privativa do Senado Federal em suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal Destacando-se neste presente trabalho, o Controle de Constitucionalidade no Brasil, seus critérios de classificação, considerações sobre Controle difuso, evolução histórica no Brasil, as atribuições do Senado e o estudo critico do artigo 52, X da CRFB. Expondo neste estudo a finalidade maior do direito Constitucional que e a seleção constitucional, ou seja, todas as espécies normativas do ordenamento jurídico devem existir, sendo válidas à luz da Constituição Federal.
Esta observação confere se ela é ou não constitucional. Neste momento que entra o controle de constitucionalidade para observação se as leis e normas são ou não compatíveis a Constituição Federal.
A opção em explorar este tema adveio de um questionamento por muitas vezes debatido pela doutrina, sobre a obrigatoriedade do Senado Federal em suspender os efeitos das leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Entraremos no âmago do estudo analisando e interpretando o dispositivo que é o objeto de busca, manifestando à posição em relação à principal divergência tratada neste trabalho a obrigatoriedade ou não do Senado Federal em seu artigo 52, X da CFRB quanto à competência ao Controle de Constitucionalidade
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2 – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL
2.1 - CONCEITO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Controlar a constitucionalidade consiste em verificar a adequação (compatibilidade) de uma lei ou um ato normativo com a Constituição, verificando seus requisitos formais e materiais .
Do ponto de vista de inconstitucionalidade material, esta se daria, portanto, com uma