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Tiago Batista Cardoso
Publicado em 07/2014. Elaborado em 05/2014.
O artigo tem como objeto principal o papel exercido pelo Senado
Federal no controle incidental de constitucionalidade, abordando-se o quanto decido pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 4335.
RESUMO.
O presente artigo tem como objeto principal o papel exercido pelo Senado Federal no controle incidental de constitucionalidade efetuado no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Tendo como premissas fundamentais os parâmetros históricos e normativos do controle de constitucionalidade, serão estudadas as bases sobre as quais se fundamenta a referida função do Senado. Logo após, será feita uma análise de mudanças legislativas de cunho institucional, verificadas principalmente em âmbito constitucional, no que diz com a eficácia dos precedentes jurisprudenciais, principalmente do Supremo Tribunal Federal. Verificar-se-á qual a influência destas mudanças legislativas sobre a interpretação a ser extraída do art. 52,
X, da Constituição Federal. Institutos como repercussão geral, súmula vinculante etc., ambos instigadores da tese da objetivização / abstrativização do recurso extraordinário, serão estudados por necessário ao deslinde da controvérsia. O Supremo Tribunal