Controle De Constitucionalidade 2
Artigo
Controle de constitucionalidade: STF vs. Senado Federal: a quem cabe a última palavra?
(um estudo crítico do art. 52, X da Constituição de 1988)
Elaborado em 12/2003.
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Ageu Cordeiro de Sousa | Alinaldo Guedes Campos | André Luis Negrão Duarte a a
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A todos aqueles que fazem do Direito uma ferramenta para o progresso da humanidade.
Agradecimentos: A Deus, que nos concedeu inspiração e ânimo para a conclusão deste trabalho. Aos nossos queridos pais, que sempre nos apoiaram e estiveram ao nosso lado dando força para que confiássemos em nossos sonhos. Ao nosso professor e orientador José Baptista de Mello Neto, pelo incentivo, pela sua imprescindível contribuição e paciência. E a todos os demais que direta ou indiretamente contribuíram para a realização do presente estudo.
Vós, Tribunal Supremo fostes instituído para guarda dos direitos individuais, especialmente contra os abusos políticos; porque é pelos abusos políticos que esses direitos costumam perecer. Para amparar essa categoria de direitos contra os excessos de origem particular, contra as invasões de caráter privado, não careceríeis dessa prerrogativa, a função específica do vosso papel, que vos manda recusar obediência aos atos do Governo, ou às deliberações do Congresso, quando contravierem à Carta Federal. Logo, senhores juízes, a circunstância de abrigar-se em formas políticas o atentado não o subtrai ao vosso poder equilibrador, se uma liberdade ferida, negada, conculcada pelo governo, se levanta diante de vós, exigindo reparação.
Rui Barbosa (1)
Resumo
No que tange ao aspecto interpretativo, o conteúdo do art. 52, X da CF/88 sempre deu margem à polêmica. Pode o Senado dispor, discricionariamente, sobre a conveniência ou não da suspensão da norma inconstitucional?
Faz-se