O Controle Difuso de Constitucionalidade à Luz da Objetivação do Recurso Extraordinário.
Sumário. Introdução. O controle difuso de constitucionalidade à luz da objetivação do recurso extraordinário. Este artigo, pretende inicialmente, demonstrar a transformação do controle difuso de constitucionalidade no direito brasileiro, quando realizado por meio do recurso extraordinário. 1-Introdução, 2-O controle difuso incidental da constitucionalidade das leis no brasil, 3 - Modificação trazida pela emenda constitucional 45/2004, criou novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, 4 – Competência, 5 - O recurso extraordinário, 6 – O prequestionamento, 7 - A objetivação do recurso extraordinário.
Palavras Chaves: Constitucionalidade. Objetivação. Recurso Extraordinário. Controle Difuso.
1 - INTRODUÇÃO
“A ideia de controle de constitucionalidade está ligada à Supremacia da Constituição sobre todo o ordenamento jurídico e, também, a de rigidez constitucional e proteção dos direitos fundamentais”.(MORAES, 2005,p.625)
O Controle de constitucionalidade surgiu como um instrumento capaz de garantir a efetividade das normas constitucionais, contidas em nossa Constituição da República, passando a ser um forte instrumento democrático e participativo, pois, por via de exceção ou defesa, caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer Tribunal ou Juiz, realizar diante do caso concreto, análize sobre a compatibilidade do Ordenamento Jurídico diante da Constituição da República.
“A noção de controle de constitucionalidade realizado por todos os orgãos do Poder Judiciário, nasceu do caso Madison versus Margury (1803), em que o Juiz Marshall da Suprema Corte Americana, afirmou que é próprio da atividade Jurisdicional interpretar e aplicar a lei. E ao fazê-lo, em caso de contradição entre a legislação e a Constituição Federal, o Tribunal deve aplicar esta última por ser superior a qualquer lei Ordinária do Poder Legislativo”.