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14439 palavras 58 páginas
Direito processual constitucional. Jurisdição Constitucional. Ações Constitucionais: Ação Civil Pública. Ação Popular. Habeas Data. Habeas Corpus. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança. Instrumentos constitucionais de controle da constitucionalidade. Controle Difuso. Controle Concentrado: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Argüição de Preceito Fundamental.

Problema 1
O que é jurisdição constitucional?
Conhecimentos:
Jurisdição constitucional significa, nos dizeres de Hans Kelsen, “a garantia jurisdicional da Constituição”, e “é um elemento do sistema de medidas técnicas que têm por fim garantir o exercício regular das funções estatais” (KELSEN, 2007, p. 123-124). Em outras palavras, é a outorga de poderes a um órgão jurisdicional para verificar a conformação das leis e demais atos ao texto constitucional.
O controle jurisdicional de constitucionalidade das leis no Brasil surgiu a partir da proclamação da República, no fim do século XIX, inspirado no sistema norte-americano do judicial review. Mas a escola jurídica brasileira era a Civil Law, e não a Common Law. O direito brasileiro era positivado nas leis, enquanto nos Estados Unidos se tinha o stare decisis, que impõe força vinculante aos precedentes judiciais. Essa diferença entre os dois grandes sistemas jurídicos exigiria mais tarde algumas adaptações no sistema de controle difuso e concreto brasileiro.
Além do aperfeiçoamento do controle difuso de constitucionalidade, o Brasil passou a adotar o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, difundido por Hans Kelsen. E desde então os dois sistemas de controle judicial de constitucionalidade conviveram harmonicamente.
Passados cento e vinte anos da implantação do controle judicial de constitucionalidade no Brasil, os dois institutos continuam sendo aperfeiçoados, e cada vez mais um se aproxima do outro. A história do judicial review no Brasil

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