O reflexo dos diritos fundamentais nas relações privadas
Direito
O REFLEXO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS
Juatuba
2010
Alexandre Antônio Diniz Avelar
Cássia Aparecida Pereira
Paulo César Peixoto
Pedro Ferreira M. Júnior
Rosilene Tavares Silva
Saldanha Barbosa Bittencourt
Samuel Silveira
O REFLEXO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS
Trabalho interdisciplinar apresentado como requisito parcial da disciplina de Direito Civil I, do 2º período em Direito junto ao Curso de Graduação em Direito do Instituto J.Andrade sob a orientação do Professor Lucas Zandona.
Juatuba
2010
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA 5
2.A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO 5
3. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E O PÓS-POSITIVISMO 6
4. A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO 8
5. O DIREITO PRIVADO EM BUSCA DE UM CENTRO: DO CÓDIGO CIVIL À CONSTITUIÇÃO 9
8. CONCLUSÃO 15
BIBLIOGRAFIA 16
INTRODUÇÃO
O Código Civil de 1916 centrava-se na proteção da segurança jurídica, voltado tão somente para os interesses da burguesia, porém somente daqueles que possuíam terras. Era um dispositivo individualista e patriarcal que não atribuía um equilíbrio para a parte hipossuficiente, dando plena autonomia para as partes contratarem da maneira que dispusessem. No entanto, com o surgimento do Estado Social, o legislador começou a intervir no campo privado, criando normas de ordem pública que limitava a autonomia de vontade dos sujeitos de direitos em prol de interesses coletivos. A Constituição se projetou na ordem civil, disciplinando a economia de mercado e consagrando valores solidarísticos, como também direitos oponíveis aos atores privados, como os trabalhistas. Somente com o reconhecimento da força normativa vinculante oferecida pela Constituição, em especial aos princípios consagrados, que irá permitir conceber o ordenamento como uma unidade, na qual a Lei Maior representa não só o limite para o legislador, mas também