A responsabilidade do estado
PAOLA NERY FERRARI
A RESPONSABILIDADE DO ESTADO DECORRENTE DE ATOS JURISDICIONAIS COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
CURITIBA 2009
PAOLA NERY FERRARI
A RESPONSABILIDADE DO ESTADO DECORRENTE DE ATOS JURISDICIONAIS COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito, como requisito parcial à obtenção do título de Mestre, área de concentração em Direito do Estado, da Universidade Federal do Paraná. Orientador: Prof. Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho
CURITIBA 2009
TERMO DE APROVAÇÃO
PAOLA NERY FERRARI
A RESPONSABILIDADE DO ESTADO DECORRENTE DE ATOS JURISDICIONAIS COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Dissertação aprovada como requisito parcial para a obtenção do grau de Mestre ao Programa de Pós-Graduação em Direito, área de concentração de em Direitos do Estado, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, pela seguinte banca examinadora: Orientador: Prof. Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho
Universidade Federal do Paraná
Curitiba,
de
de 2009.
AGRADECIMENTOS Aos meus pais, pela paciência interminável. Ao meu marido, pela compreensão cega. Ao meu orientador, pela generosidade absoluta. A todos os amigos, que, em certo momento, deste trabalho, ainda que sem vontade, viram-se envolvidos e não me negaram atenção.
RESUMO
O Brasil é um Estado Democrático de Direito, o que lhe dá a obrigação de respeitar as normas vigentes no ordenamento jurídico, fruto do processo democrático. Nesta condição, Ordenamento Jurídico Pátrio disciplina o dever de responsabilização objetiva do Estado quando seus agentes causarem prejuízos a particulares. Em que pese o art. 37, § 6.o, da Carta Fundamental referir-se a agentes públicos de modo lato, o Supremo Tribunal Federal têm afirmado em seus julgamentos que os Magistrados não estão subsumidos à Teoria da