Ata administrativo
CONDICIONANTES DO ATRIBUTO
DO ATO ADMINISTRATIVO
Trabalho de Graduação Interdisciplinar apresentado à Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.
ORIENTADOR: Prof. Ms. Antonio Cecílio Moreira Pires
São Paulo
2012
DENIS MARTINELLI JUNIOR
CONDICIONANTES DO ATRIBUTO DO ATO ADMINISTRATIVO
Trabalho de Graduação Interdisciplinar apresentado à Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Aprovado em
BANCA EXAMINADORA
RESUMO
Aborda o conceito do ato administrativo restrito. Todo ato administrativo deve emergir após a verificação de um procedimento que se dividirá em três fases, preparatória, constitutiva e integrativa de eficácia. A eficácia do ato não guarda identidade com a perfeição. A estrutura do ato é necessária para a identificação de uma invalidade intrínseca ou extrínseca. Os atos administrativos possuem certos atributos, portanto sempre são imperativos e em casos especiais possuem executoriedade. Não se pode aceitar a figura da presunção de legalidade.
ABSTRACT
It discusses the concept of administrative act restricted. Every administrative act must emerges after checking a procedure that will be divided into three phases, preparatory, constitutive, and integrative effectiveness. The effectiveness of the act does not identify with perfection. The structure of the act is necessary for identifying an invalid intrinsic or extrinsic. The administrative acts have certain attributes, so they always are imperative and in special cases they have enforceability. We can not accept the figure of the presumption of legality.
SUMÁRIO
I.