O QUE É TRIBUTOS
Conforme o art. 3º da CTN “ tributo e toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir; que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada”.
Prestação pecuniária
Prestação é uma contribuição a que alguém está obrigada. Pecuniário significa que é representada por dinheiro. Assim, tributo é uma obrigação em dinheiro.
Compulsória
A palavra compulsória deriva do verbo compelir, que significa: constranger, forçar, obrigar. Seu pagamento é obrigatório, pelo poder coercitivo do Estado, e não depende da vontade do contribuinte.
Sanção por ato ilícito
A obrigatoriedade do pagamento do tributo nasce da pratica de um ato lícito, como: trabalhar e receber salário, vender produtos e mercadorias permitidas pela legislação do país, deter a propriedade de um imóvel etc. Quando alguém pratica um ato ilícito e como conseqüência recebe uma punição pecuniária por parte do governo, esta sanção não é considerada tributo. A multa por infração fiscal é considerada sanção pela pratica de ato ilícito e, portanto, não é tributo.
Instituída em Lei
Em atendimento ao principio constitucional da legalidade, já comentado no capitulo anterior; os tributos somente podem ser instituídos ou alterados por meio de lei válida e eficaz.
Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
Para efetuar a cobrança de tributos, a administração publica deverá agir na forma e nos limites fixados em lei.
Classificações dos tributos
Os tributos podem ser classificados de diversas formas. A abordagem adotada aqui foi a de classificar os tributos quanto: à espécie, a função e à relação com o patrimônio e a renda das pessoas.
Quanto a espécie
Os tributos podem ser classificados quanto à espécie em: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. A classificação se dá em função da vinculação ou não do valor